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CONAR – Devassa recorre, mas sustação é mantida
novembro 12, 2010, 6:26 pm
Filed under: Anunciante, Campanha, Comunicação, Marca, Mídia, Propaganda, Publicidade

O Conar (Conselho de Autorregulamentação Publicitária) julgou nesta quinta-feira (11) recurso ordinário da Schincariol referente à promoção “Malandragem Devassa”, que prometia premiação de R$ 3 mil a serem gastos na rede de cervejarias da marca. Os conselheiros decidiram manter o resultado em primeira instância e continuam recomendando a sustação da promoção, por unanimidade. Como a decisão foi unânime, não cabe recurso extraordinário do anunciante. O Conar considerou que a promoção estimula o consumo excessivo de álcool. Em março de 2010, quando o caso foi julgado em primeira instância, a Schincariol se defendeu dizendo tratar-se “de um concurso cultural e que o prêmio poderia ser utilizado não só em cervejas, mas em qualquer outro alimento ou bebida disponíveis na cervejaria.” No entanto, a relatora do processo não aceitou as alegações. “O Anexo ‘P’ recomenda que a publicidade de bebidas alcoólicas não induza ao consumo excessivo e irresponsável desses produtos”, ela escreveu em seu voto. “É claro que o público alvo dessa promoção são os bebedores de cerveja e que o intuito é que eles passem mais tempo dentro da cervejaria, que tem como produto principal as bebidas da marca aqui discutida”. No recurso julgado nesta quinta, concordaram com essa decisão da primeira instância os conselheiros Alceu Gandini, André Luiz Costa, Carlos Chiesa, Cesar Massaioli, Claudio Pereira, Cristina de Bonis,Fred Muller, João Roberto Costa, José Tadeu Gobbi, Luiz Claudio Taya, Maria Eliete Moraes, Mariângela Vassallo, Paulo Uebel, Pedro Renato Eckersdorff, Ricardo Rezende, Rosana Galvão, Ruy Mendonça, Selma Souto e Tania Pavlovsky.

Publicado em: 12/11/2010
Fonte: ccsp.com.br


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